[:pt]1 Segurada consegue reaver pensão indevidamente suspensa pelo INSS
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia ao pagamento do valor referente à pensão por morte desde a data da cessação do benefício, até a data em que a parte autora completou 21 anos, determinando a anulação da dívida previdenciária cobrada indevidamente e a exclusão de seu nome do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). (Proc. 0010691-97.2013.4.01.3801)
2 Transferência de cotas-parte de pensão de ex-combatente deve obedecer à legislação vigente à época do falecimento do instituidor
A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou às solicitantes a transferência das cotas-partes decorrentes da cessação do benefício de pensão militar integral em virtude da maioridade do filho e do falecimento de uma das filhas do instituidor, a partir de 20/09/2011, data do requerimento administrativo, por aplicação da Lei 4.242/1963, vigente à época do óbito, que permite a reversão da pensão deixada, após a cessação do benefício em relação a alguns de seus dependentes. (Proc. 0055389-94.2013.4.01.3800)
3 Norma altera o valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida
Foi publicada no D.O.U. de hoje, 23/03/2018, a Lei 13.638, de 22/03/2018, que altera a Lei 8.686, de 20/07/1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial devida à pessoa com a deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.
4 Negada licença maternidade a mulher que não comprovou atividade rural anteriormente ao nascimento do filho
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo INSS, contra sentença que o condenou a conceder a uma mulher o benefício de salário-maternidade. Entendeu-se que a parte autora não juntou aos autos o início de prova documental contemporânea aos fatos alegados (nascimento da criança), que demonstrem o efetivo exercício da atividade rural em regime de subsistência pelo período de carência legal. (Proc. 0054160-62.2017.4.01.9199)
5 Administração deve oportunizar aos administrados o contraditório e a ampla defesa na revisão de atos administrativos
A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou o retorno dos autos da ação à primeira instância para que seja finalizado procedimento administrativo em que se oportunize à parte autora o contraditório e a ampla defesa. No caso, a Administração declarou ilegal o ato de sua aposentadoria, ocorrida em 20/11/1997, sem que lhe fosse concedida oportunidade de produção de provas, apresentação de defesa, alegações finais e recurso administrativo. (Proc. 0002047-31.2010.4.01.3815)
6 Servidor tem direito â conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria. (Proc. 0025104-37.2011.4.01.3300)
7 Tempo de atividade rural deve ser averbado para futura aposentadoria por tempo de contribuição
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) reconheceu como de atividade rural, em regime de economia familiar, o período compreendido entre 13/07/1963 a 07/07/1990 de um lavrador. Assim, a Corte determinou ao INSS a averbação do referido período para que o autor possa se aposentar por tempo de contribuição futuramente, já que, até o momento, ele não conseguiu comprovar a carência exigida para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, tampouco por idade na qualidade de segurado especial. Ele também não comprovou o labor rural em período imediatamente anterior ao requerimento. (Proc. 0004384-40.2010.4.01.9199)
8 TRF1 anula sentença e declara portador de cardiopatia grave isento do imposto de renda
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um aposentado que objetivava a declaração de isenção de imposto de renda, sob o argumento de ser portadora de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago sem ser devido. Para a turma, ficou devidamente comprovado nos autos que o autor é portador de cardiopatia grave e com isso deve ser afastada a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física de seus rendimentos, que engloba os «rendimentos salariais» do portador de moléstia grave e não só os «proventos de aposentadoria», pelo seu caráter alimentar. (Proc. 2009.38.00.027273-0)
9 Lei 11.960/2009 estabelece que juros de mora devem ser de 0,5% ao mês em questões de índole previdenciária
A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que concedeu à parte autora, pessoa com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei 8.742/1993, com o devido pagamento das parcelas correlatas. A Corte também manteve a aplicação de correção monetária sobre as parcelas em atraso, acrescidas de juros de mora de 1%. (Proc. 0053479-92.2017.4.01.9199)
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias.[:]